MUNICÍPIO DE PENICHE QUER PROTEGER E REGULAR COMÉRCIO E ENTIDADES COM HISTÓRIA NO CONCELHO10/8/2018 O Município de Peniche apresentou um Projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.
Justifica o município, no texto do regulamento, que "o comércio tradicional tem vindo a desempenhar, ao longo da história, um papel essencial e relevante na vida das vilas e cidades, a ele se associando, com frequência, traços característicos e identificadores da matriz cultural e do imaginário dos seus residentes e visitantes". Acrescenta ainda que "a existência de políticas públicas dirigidas ao apoio a estas atividades económicas, dinamizadoras dos centros urbanos, criadoras de emprego e fontes de atração de investimento e visitantes é, hoje, não só um imperativo como também uma excelente oportunidade de valorização de recursos endógenos, que enriquecem a malha urbana". O objetivo é que "o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local" seja atribuído "em função do interesse da atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais. As entidades reconhecidas passam ter acesso a programas nacionais de apoio e incentivo, bem como à proteção prevista no Novo Regime do Arrendamento Urbano e no Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados". A cada estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local, que cumpra todos os requisitos para receber tal classificação, é "conferida uma placa indicativa dessa atribuição, bem como conferido o direito de utilização da marca distintiva associada. Os estabelecimentos e entidades reconhecidos concedem o uso de imagens e/ou conteúdos disponibilizados em sede de procedimento de reconhecimento, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção à respetiva autoria". Naquilo que são as medidas de proteção, os "estabelecimentos e entidades reconhecidos pelo município, integrarão o inventário nacional de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local" e beneficiam de acesso a programas e medidas de apoio e incentivo a definir pelo Município, proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano, proteção prevista no regime jurídico das obras em prédios arrendados e acesso aos programas nacionais de apoio e incentivo previstos na Lei. O reconhecimento é válido pelo período de 5 anos, automaticamente renovável, podendo a Câmara Municipal revogar a decisão de reconhecimento dos estabelecimentos e entidades que sejam objeto de alterações que prejudiquem a manutenção dos pressupostos que deram origem ao reconhecimento. Este projeto, que esteve em consulta pública, será submetido à Assembleia Municipal. |
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