Em comunicado, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) deu a conhecer que foi publicada a Portaria n.º 214-A/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1834, de 24 de outubro de 2019, atualizando a lista das dotações médicas exigidas a bordo, nomeadamente medicamentos, material médico e antídotos, bem como os modelos das fichas de registo.
A assistência médica a bordo dos navios é, para a DGRM, "fundamental para um adequado nível de proteção da saúde e segurança no trabalho, assim como a um ambiente de trabalho que esteja adaptado às necessidades profissionais". Neste sentido, a portaria estabelece "prescrições mínimas de segurança e saúde com vista a promover uma melhor assistência médica para as pessoas que exercem uma atividade profissional a bordo de um navio, incluindo a lista das dotações médicas exigidas a bordo, e estabelece a forma como as responsabilidades são atribuídas, assim como disposições de informação e formação e de controlo". A DGRM refere que o "trabalho a bordo de navios tem características especiais, atendendo aos riscos a que esse trabalho está sujeito e ao isolamento geográfico do navio, devendo ser assegurada a prestação de cuidados médicos adequados e rápidos em caso de acidente de trabalho ou doença, natural ou profissional". Para esse efeito, acrescenta, "é fundamental dispor a bordo dos adequados medicamentos e materiais médicos". A Portaria em causa realiza a atualização da lista obrigatória "em função dos avanços científicos e médicos verificados e alinha esta matéria com os instrumentos internacionais relevantes, como o guia médico internacional para navios". |
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Março 2024
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