As regras para as idas à praia em tempo de COVID-19 já são conhecidas e entraram em vigor já nesta terça-feira, dia 26, embora ainda antes do início da época balnear.
Terá de ser respeitada a distância mínima estipulada entre pessoas e toldos e as limitações nas atividades desportivas. Para já, a aplicação Info Praia, que dará informações sobre a ocupação de cada areal, ainda não mostra essa informação, devendo estar disponível na data de início da época balnear. Não haverá fiscalizações por parte das autoridades, mas estas estarão atentas e em caso de acumulações excessivas de pessoas as praias podem ser interditadas. As regras foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República e com a entrada em vigor esta terça-feira, antecipam em quase duas semanas o que o Governo tinha inicialmente previsto. A data terá sido antecipada numa altura em que o país atravessa uma onda de calor e depois de o fim de semana ter sido já de praia para muitos portugueses. No decreto publicado é afirmado que "as praias constituem espaços lúdicos muito importantes em Portugal, visitadas todos os anos por milhares de pessoas, pelo que, no atual contexto da pandemia da doença COVID-19, importa definir os procedimentos a ter em consideração na utilização destes espaços, de forma a não colocar em risco a estratégia adotada no controlo da pandemia" e onde se acrescenta que "o risco de contaminação através das secreções respiratórias (tosse e espirros) de uma pessoa infetada continua a ser o veículo direto de transmissão, que também acontece nestes espaços, pelo que a utilização das praias não constitui uma exceção ao cumprimento das medidas gerais" de controlo da pandemia. |
NotíciasPeniche e Região Oeste em destaque Arquivos
Março 2024
|