Mantém-se ainda a limitação de circulação entre concelhos até e 3 de novembro, tal como foi anunciada no final da reunião do Conselho de Ministros do passado dia 22, pela ministra de estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Apesar da consciência de que este é um período de fortes tradições, a representante do governo justificou a medida com o controle mais eficaz de encontros entre familiares que não residam no mesmo agregado. No documento que suporta esta medida são abertas exceções para profissionais de saúde, forças de segurança e detentores de cargos políticos, assim como para efeitos de deslocação para trabalho, ensino, Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia, formação e realização de provas e exames, inspeções, participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento, deslocações necessárias para saída de território nacional continental, deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada, deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete e ainda para retorno à residência habitual. |
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Março 2024
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