O Tribunal da Relação diminuiu para metade a pena de 18 anos de prisão aplicada em primeira instância à madrasta de Valentina, a menina que foi morta pelo pai, em Peniche. Segundo o acórdão, o Tribunal da Relação decidiu "julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela arguida", "absolvendo-a da prática do crime de homicídio qualificado, condenando-a pela prática de um crime de homicídio simples, por omissão, na pena de oito anos de prisão", que, "em concurso com os demais crimes" de que estava acusada, perfaz a pena única de nove anos de prisão efetiva".
Recorde-se que o Tribunal de Leiria tinha condenado em abril o pai e a madrasta de Valentina, respetivamente a 25 e a 18 anos, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado, de profanação de cadáver, de abuso de simulação de sinais de perigo em coautoria, e de violência doméstica, este apenas para o arguido. O pai de Valentina também recorreu da decisão, tendo tido uma diminuição da pena de prisão em um ano. Neste caso, para o Tribunal da Relação não se provou que o arguido agiu "com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados" ou que tenha "persistido na intenção de matar por mais de vinte e quatro horas", chegando à conclusão que "o arguido nunca premeditou o assassínio da própria filha, já que o mesmo não queria, nem previa tal resultado", refere o despacho. Os juízes condenaram, assim, o pai de Valentina pela prática de um crime de homicídio qualificado, por omissão, na pena de 21 anos, que "em concurso com os demais crimes" se fixa na pena única de 24 anos de prisão efetiva. |
NotíciasPeniche e Região Oeste em destaque Arquivos
Março 2024
|