Está a decorrer de 27 de maio a 15 de junho em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Peniche, o período para apresentação de candidaturas ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento.
O pedido de atribuição do apoio financeiro ao arrendamento deverá ser acompanhado de um conjunto de documentos previsto no Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento, que deverão ser entregues no setor de Planeamento e Intervenção Social, no Edifício da Parreirinha, Travessa dos Mareantes, entre as 8h30 e as 14h. A acompanhar o formulário de candidatura, de modelo constante do Anexo A do regulamento, fornecido pela Câmara Municipal, deverá constar uma declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo do Anexo B, declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos referentes à não propriedade de casa própria e/ou arrendamento de outra habitação, à habitação a arrendar não ser propriedade de nenhum elemento do agregado familiar e a não estar incluído em qualquer outro programa de apoio ao arrendamento, conforme modelo do Anexo C, atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no Concelho, composição do agregado familiar e ainda outra qualquer informação considerada relevante quanto à situação económica do agregado familiar. São ainda necessários documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar candidato, nomeadamente IRS ou, na sua falta, uma declaração da Autoridade Tributária comprovativa da não entrega, certificado do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma. Relativamente ao imóvel a arrendar, é necessária fotocópia do contrato de arrendamento ou contrato de promessa de arrendamento emitido pelo senhorio, que comprove o arrendamento e no qual conste o valor de renda, devendo os contratos já em vigor estarem devidamente participados na repartição de finanças, fotocópia do último recibo de renda ou de qualquer outro documento que prove o seu pagamento, nos termos gerais de direito, licença de utilização para habitação, emitida pela Câmara Municipal, referente à habitação arrendada, ou comprovativo da sua isenção, quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovativa da não existência de bens próprios para habitação do candidato e agregado familiar. Para a transferência do apoio financeiro, são solicitados elementos relativos à conta bancária, nomeadamente o IBAN. A instrução da candidatura não dispensa a leitura do regulamento e outras referências a preencher no formulário. |
NotíciasPeniche e Região Oeste em destaque Arquivos
Março 2024
|