Já a partir desta quarta-feira é condição de acesso à área terrestre da ilha da Berlenga o registo prévio na plataforma eletrónica criada para o efeito e o pagamento de taxa, previstos nas portarias n.º 30/2021, de 10 de fevereiro, e n.º 19/2022, de 5 de janeiro.
A plataforma permite agendar a visita ao Arquipélago das Berlengas e para emitir o chamado BerlengasPass deverá aceder ao portal através do link berlengaspass.icnf.pt/berlengas. Segundo o texto da portaria, "o acesso e a permanência na ilha da Berlenga dependem de registo prévio na plataforma eletrónica disponibilizada para efeito de controlo da capacidade de carga humana", e de "pagamento da taxa prevista". Ainda segundo a portaria o "registo prévio é obrigatório para todas as categorias de utilizadores previstas, com exceção de situações em que ocorram missões de manutenção da segurança e ordem pública, de contenção de atividades ilícitas ou criminais e de fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos, bem como missões urgentes e missões de urgência e emergência médica." De recordar que desde o início do mês de Abril que a referida taxa turística de acesso à ilha da Berlenga está em vigor, num valor que corresponde a três euros por dia. Para visitantes que tenham entre os 6 e os 18 anos ou sejam maiores de 65, o custo desta taxa é reduzido em 50%. |
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Março 2024
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