A principal unidade fabril de conservas de peixe em Peniche, a European Seafood Investment Portugal (ESIP), do grupo multinacional tailandês Thai Union, foi recentemente sentenciada por um tribunal devido a disparidades salariais entre os seus colaboradores. Segundo as decisões judiciais, a ESIP infringiu o princípio constitucional de igual remuneração para trabalho equivalente. O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a decisão prévia do Tribunal de Trabalho das Caldas da Rainha, conforme informações obtidas pela agência Lusa. Uma fonte judicial revelou à Lusa que a decisão tornou-se definitiva em 10 de janeiro, após o Supremo Tribunal de Justiça rejeitar o recurso apresentado pela empresa.
Questionado pela Lusa, o diretor da fábrica, João Santos, limitou-se a afirmar que a empresa "acatará as decisões do tribunal," abstendo-se de comentários adicionais. A dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias da Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (SINTAB), Mariana Rocha, informou que existem outros casos de disparidade salarial na fábrica. Ao ser confrontado pela Lusa, o diretor da ESIP alegou que o caso levado a tribunal "foi um incidente isolado", mas admitiu a possibilidade de analisar outras situações semelhantes de disparidade salarial na mesma categoria e corrigi-las. O tribunal ordenou à ESIP o reconhecimento da categoria profissional de uma trabalhadora, bem como o pagamento do salário apropriado, acrescido de uma indemnização de até 22.753 euros, com juros, correspondente à diferença salarial entre 2001 e 2017. A decisão inicial de junho de 2022 concluiu que a trabalhadora e uma colega desempenhavam as mesmas funções no departamento de controlo de qualidade da linha de produção, mas recebiam salários distintos. O tribunal constatou também que o Contrato Coletivo de Trabalho não estabelecia a categoria profissional, nem os seus diferentes níveis ou remuneração, após a reestruturação da empresa. A empresa não conseguiu comprovar a existência de diferentes níveis na categoria profissional, nem apresentar justificativas para pagar salários distintos a trabalhadores da mesma categoria. O Tribunal da Relação de Coimbra, na sua decisão, salientou que, embora a antiguidade e habilitações pudessem ser critérios objetivos para justificar a disparidade salarial, a empresa não demonstrou que esses fatores sustentaram essa diferenciação de maneira fundamentada e compreensível. Segundo a dirigente do SINTAB, nem as qualificações nem a antiguidade são consideradas pela empresa para essas funções. |
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Março 2024
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