A co-gestão que, há já alguns anos, está a ser aplicada na apanha de percebes nas Berlengas, foi finalmente regulada, com a publicação, esta semana, do decreto-lei que define o exercício da pesca comercial. Uma boa notícia para a ANP/WWF - Associação Natureza Portugal/World Wide Fund for Nature, que há muito esperava por este diploma, mas que espera o mais rapidamente possível por um calendário de implementação, para que o processo seja célere.
O decreto-lei n.º 73/2020, de 23 de Setembro, que regula o regime de co-gestão, prevê que cada comité de co-gestão seja criado mediante uma portaria, algo que gera processos muito longos. Visto que este regime de co-gestão em vigor nas Berlengas, financiado pelo Mar 2020, que tem funcionado “como um acordo de cavalheiros” termina em Fevereiro do próximo ano, a associação teme que chegue ao fim sem que estejam criadas todas as condições para ser formalizado. Até agora, processos deste género na pesca, assentes na co-gestão, não estavam regulamentados em Portugal, mas o novo decreto-lei, aguardado há dois anos, como refere a ANP/WWF, abre a porta a que seja mais fácil a implementação de conceitos similares noutras zonas do país. Para isso, são necessários três critérios básicos: vontade dos pescadores, vontade do Estado, em querer partilhar o poder na tomada de decisão, e vontade dos cientistas, de quererem partilhar o conhecimento, assumindo que os pescadores também têm um conhecimento muito importante para a tomada de decisão. O decreto-lei, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021, também estabelece que passa a ser "interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e comercialização de corais da espécie Corallium rubrum", o coral vermelho, muito ameaçado pela pesca ilegal. |
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Março 2024
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