No acórdão unificador a que a imprensa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decretou que passa a ser proibida a coexistência de focos de habitação permanente e temporária (para fins turísticos) no mesmo edifício. Na redação do acórdão, pode ler-se que no "regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local".
A medida vai abranger todas as explorações atuais de alojamento local, independentemente da data de autorização, sendo esperado, por isso, que a decisão do Supremo gere uma "avalanche" de processos a pedir o seu encerramento. Este acórdão surgiu após decisões judiciais díspares dos Tribunais da Relação do Porto e de Lisboa, em que o primeiro acolhia os argumentos de quem se sente prejudicado pelo acesso de estranhos a garagens e prédios, de barulho fora de horas ou de sujidade e desgaste de partes comuns e o segundo validava a perspetiva dos que consideram ter o direito de afetar as frações de que são proprietários a outra finalidade que não a habitação permanente. Em Peniche, segundo os dados mais recentes, o número registado de Alojamentos Locais ascende aos 973 do total de 97 553 em todo o país, o que corresponde a cerca de 1% do total do alojamento nacional, 343 deles na cidade de Peniche, 412 na freguesia de Ferrel, 210 na de Atouguia da Baleia e apenas 8 na de Serra d'El-Rei. Deste total, 584 estão instalados em apartamentos e poderão estar sujeitos a este novo enquadramento. Em Óbidos, que tem um total de 659 alojamentos, apenas 255 estão em apartamentos. Já nas Caldas da Rainha, o número total é de 498, 153 dos quais em apartamentos. No concelho da Lourinhã 105 de um total de 398 alojamentos encontram-se em propriedade horizontal. |
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Março 2024
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