Realizou-se no decorrer da semana passada, no Ministério do Ambiente, em Lisboa, uma reunião para analisar o problema do surto de moscas no concelho de Óbidos, a sua origem e as medidas a aplicar para a sua imediata resolução. Este encontro juntou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Secretaria de Estado do Ambiente e a Câmara Municipal de Óbidos (CMO).
Na última inspeção, realizada no passado dia 13 de Julho, na exploração Sociedade Avícola da Avarela, apesar de se ter verificado o incumprimento grave das medidas impostas pela DRAPLVT, esta mesma entidade – licenciadora e fiscalizadora desta atividade – não implementou as medidas de suspensão ou encerramento da atividade previstas na Lei. Face a este cenário, da reunião saíram várias conclusões e medidas. Desde logo fica definido que apenas há licença ambiental e licença de exploração para 12 pavilhões, ficando proibida a entrada de novos perus (repovoamento) enquanto houver larvas na exploração. Vão ser encerrados cinco pavilhões não licenciados e nos restantes tem de haver um vazio sanitário entre as mudanças de bandos de aves num período de 4 semanas. Os efluentes terão de ser tratados como resíduos e, como tal, encaminhados para central própria, não podendo ser usados para valorização agrícola. Espera-se que estas medidas possam vir a terminar com os surtos de moscas que têm atingido o concelho de Óbidos nos últimos anos. A câmara municipal referiu que vai interpor uma ação judicial contra a exploração avícola pelos danos causados na marca Óbidos e a toda a atividade económica local e nas suas populações. A autarquia não exclui ainda a hipótese de intentar uma ação judicial contra os organismos estatais que, por omissão ou obrigação, não tomaram as decisões previstas pela Lei, uma vez que a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo excluiu, na reunião, o cumprimento das medidas impostas pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho. Ficou igualmente clara para todas as entidades presentes na reunião que a Assembleia Municipal de Óbidos recusou o reconhecimento de interesse público para a ampliação daquela exploração avícola. |
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Março 2024
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