Face ao número de incêndios em contexto de práticas agrícolas envolvendo queimas e queimadas ocorridos durante o mês de abril, a Autoridade Nacional de Proteção Civil emitiu um comunicado com recomendações de adoção de medidas necessárias à prevenção e precaução para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
São aconselhados diversos comportamentos na realização de queimas ou queimadas, quando permitidas, em contexto de práticas agrícolas, como informar os bombeiros ou o Serviço Municipal de Proteção Civil antes da realização da queima ou queimada, indicando o dia e local e respeitar sempre as interdições à queima durante o período crítico, bem como fora do período crítico nos dias de risco de incêndio muito elevado e máximo. É aconselhado também escolher dias nublados e húmidos e não realizar a queima/queimada com tempo quente e seco ou quando o vento sopra com intensidade, que pode provocar o descontrolo do uso do fogo e aumentar o risco de incêndio. Deve preparar-se a área da queima/queimada com a abertura de uma faixa limpa de vegetação em torno da área a queimar e molhar essa faixa de limpeza antes de iniciar a queima, tendo sempre um recipiente com água ou uma mangueira junto do local. Outra das recomendações é a de não queimar grandes áreas de uma só vez, por forma a permitir maior controlo do fogo. No caso da queima, optar por vários montes de pequena dimensão em vez de amontoados grandes. Deve ter-se no local equipamentos de primeira intervenção, designadamente água, pás, enxadas e extintores, suficientes para controlar a queima/queimada e acompanhar a mesma, mantendo a atenção e vigilância. Caso a queima/queimada fique descontrolada deve ser alertado o 112 sendo aconselhável ter um telemóvel e alguém a acompanhar. Após a realização da queima/queimada, só se deve abandonar o local quando o fogo estiver extinto e deve reforçar-se a faixa de limpeza e rescaldar com água, caso necessário. A autoridade esclarece que uma queima é a eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, que estão cortados e amontoados numa área pequena e restrita e uma queimada consiste na eliminação de restolho, sobrantes de exploração agrícola ou florestal que estão cortados mas não amontoados numa área mais extensa e menos confinada. |
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Março 2024
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