No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, o período crítico vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.
Tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para a primeira quinzena de outubro, com temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis elevados de valores de severidade meteorológica diária acumulada, prevê -se uma manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados. Nesse sentido, o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, face às previsões, emitiu um despacho onde considera necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, determinando uma prorrogação até 15 de outubro desse período crítico, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais. |
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Março 2024
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