Neste período de passagem de ano e nos primeiros dias do novo ano, as medidas de recolhimento serão mais apertadas e estendem-se a todo o país, independentemente do nível de risco concelhio. Assim, a circulação está proibida entre as 23h e as 5h na noite da passagem de ano e entre as 13h e as 5h nas dias 1, 2 e 3 de janeiro.
Os horários de funcionamento dos restaurantes também sofrem alterações, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio. Estas são medidas que visam reduzir a multiplicação de contactos neste período. Estão ainda proibidas as festas públicas ou abertas ao público e os ajuntamentos estão limitados a seis pessoas. No estado de emergência atual, o desrespeito pelas regras de confinamento ou pelas ordens das autoridades pode traduzir-se na prática do crime de desobediência, punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias – o valor de cada dia de multa pode variar entre 5 e 500 euros. |
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Março 2024
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