Com a reabertura e novas regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares e de ocupação e serviço em esplanadas, o Município de Peniche, consciente do que podem ser "consequências penosas na sua rentabilidade", deliberou a "Isenção do pagamento de taxas para ocupação de espaço público, esplanadas e publicidade, de licenças, autorizações e meras comunicações, que venham a ser emitidas, autorizadas e apresentadas, até ao final do ano de 2020, para empresas que", após o fim do estado de emergência, retomaram "a sua atividade, exceto no que diz respeito a instituições bancárias, seguradoras e hipermercados".
Pesando "os riscos que a convivência nestes estabelecimentos apresenta" e a "necessidade de criar condições para a retoma da economia local", a câmara de Peniche manifestou junto dos operadores económicos, do setor da restauração e similares, abertura para autorizar a instalação de esplanadas abertas que não estejam em condições de apresentar a mera comunicação prévia, nos termos do regime do Licenciamento Zero aprovado pelo Decreto-Lei 48/2011, na sua última redação, e do Regulamento de Publicidade e de Ocupação do Espaço Público, com isenção de taxas, nos termos da deliberação já tomada, desde que, não ponham em causa as regras básicas da mobilidade e de segurança bem como o afastamento de outros estabelecimentos comerciais. A autorização, a conceder pelo presidente da câmara, deverá ser precedida de parecer do coordenador municipal da Proteção Civil, devendo, para o efeito, ser instruído o pedido de autorização nos termos da Lei em vigor e, ainda, ser acompanhado de memória justificativa que informe também a área pretendida, a estimativa do aumento de lotação previsto, bem como a utilização de equipamentos de proteção, limitação ou de decoração. |
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Março 2024
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