Os pescadores nacionais ficaram a saber, na passada quarta-feira, que até 30 de setembro podem apenas capturar 3144 toneladas de sardinha, abaixo das 4855 toneladas autorizadas até ao final de julho, estipulou o Governo.
O Ministério liderado por Ana Paula Vitorino definiu ainda, de acordo com um despacho publicado na terça-feira em Diário da República, a interdição da captura às quartas-feiras, com efeito a partir de 8 de agosto, e da transferência de sardinha para lota diferente à correspondente ao porto de descarga, bem como "uma mesma embarcação descarregar mais que uma vez durante um período de 24 horas". Para além disto, foi introduzida a possibilidade de interdição de pesca em zonas onde seja necessário salvaguardar os juvenis, seguindo uma recomendação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). Adicionalmente, por despacho do diretor-geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), pode ser estabelecido um fecho em tempo real com o encerramento da pesca do cerco por 15 dias em caso de deteção, a bordo das embarcações, de sardinhas abaixo de 13 centímetros. A partir de dia 1 de outubro é proibida a manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha, com qualquer arte de pesca, na zona 9 (costa portuguesa e oeste) definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES, na sigla inglesa). |
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Março 2024
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