Em circular veiculada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, esta entidade dá conta da decisão do Instituto de Socorros a Náufragos relativa a validade de cartões de nadadores salvadores.
Com efeito, o ISN na qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas e com o regime legal, entendeu prorrogar a validade dos cartões de nadadores salvadores. Assim, de acordo com informação do ISN, consideram-se válidos, até 15 de outubro de 2020, todos os cartões de nadadores salvadores que terminem a validade entre 1 de janeiro de 2019 e 15 de outubro de 2020. No site da Autoridade Marítima Nacional é acrescentado que "a adaptação à pandemia resultante da COVID-19 trouxe um quadro de restrições e constrangimentos em todas as áreas da sociedade" e que, por isso, e havendo que encontrar soluções no âmbito da segurança balnear e, por conseguinte, da assistência a banhistas, com vista a tomar uma ação preventiva neste âmbito, depois de analisadas as diferentes opções que, do ponto de vista jurídico, se afiguravam possíveis, e em observância do princípio que o Governo estabeleceu em matéria de prorrogação da validade de determinados documentos legais, foi automaticamente prorrogada a validade da certificação dos Nadadores Salvadores, que já a perderam este ano ou que a perderão até ao dia 15 de outubro, data normal do encerramento da época balnear, sem a necessidade de realização de Exames Específicos de Aptidão Técnica de recertificação, atendendo à impossibilidade física deste ser realizado. |
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Março 2024
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