Numa alteração de prazo para limpeza de terrenos definido no Decreto-Lei nº124/2006, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a mesma poderá ser efetuada até 31 de maio, conforme o Decreto-Lei nº 20/2020.
Assim, para a limpeza de terrenos é obrigatório realizar uma faixa de proteção em redor das edificações em espaço rural de 50 metros em terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais. Na faixa dos 50 metros, as árvores e arbustos devem estar no mínimo a 5 metros das edificações e evitar a sua projeção sobre os telhados. Nos restantes 45 metros as copas das árvores devem distanciar-se entre si 10 metros nos povoamentos de pinheiro-bravo e eucalipto e 4 metros nas restantes espécies arbóreas. As árvores devem ser desramadas até 4 metros acima do solo para exemplares com 8 metros ou mais e até 50% da sua altura em árvores de menor porte. Não é permitido acumular lenha ou substâncias inflamáveis. A faixa deverá ser de 100 metros nos aglomerados populacionais, parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários inseridos em espaços florestais definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. |
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Março 2024
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