Foi aprovado na última reunião do Conselho de Ministros o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de proteção social, procurando complementar e adaptar as medidas já adotadas no âmbito do apoio ao emprego e à economia.
Através deste diploma, procede-se ao alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço, e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário. O primeiro ministro António Costa, questionado sobre a matéria no debate quinzenal da Assembleia da República, detalhou estas medidas. No que respeita ao subsídio social de desemprego, e atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia, reduz-se para metade os prazos de garantia existentes, e agiliza-se o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da celebração do contrato de inserção. Por fim, é criada uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social. Outras decisões desta reunião contemplam medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas que garantam a retoma, a 18 de maio de 2020, das atividades letivas presenciais em condições de segurança para toda a comunidade educativa, medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico, como a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga, até 30 de setembro, um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença Covid-19 e ainda um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço, conhecidas como saldos, na sequência do levantamento das medidas restritivas adotadas no decurso do estado de emergência. No que toca a serviços públicos, foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime experimental para a realização à distância de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. O documento contempla ainda o apoio às autarquias locais para a instalação de barreiras acrílicas de proteção em postos de atendimento presencial nos Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão cuja gestão seja da responsabilidade dessas autarquias, para garantir a proteção de trabalhadores e utentes em serviços de dispersão local com atendimento presencial, assim como possibilitar a retoma desse mesmo atendimento. |
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Março 2024
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