Tendo em conta a notícia intitulada “Tribunal repõe 35 horas aos precários do CHO, mas hospitais mantêm escalas de 40 horas” divulgada pela agência LUSA, a 18 de dezembro, o Centro Hospitalar do Oeste (CHO) emitiu um comunicado onde “esclarece que não foi parte na ação intentada contra a empresa prestadora de serviços, pelo que salienta que a mesma não tem eficácia” em relação ao CHO.
No mesmo comunicado refere ainda que a relação contratual do CHO é “com as empresas prestadoras de serviços, pelo que são estas empresas que terão de assegurar as obrigações a que estão adstritos nos termos da adjudicação dos serviços” e que enquanto entidades responsáveis que regem a sua ação pelo respeito e cumprimento da lei, deverão as mesmas continuar a agir em conformidade. O Centro Hospitalar do Oeste informou ainda que lançou novos procedimentos de contratação, cujo preço é formulado em valor hora, pelo que não tem relevância a situação do período normal de trabalho dos contratos com as empresas prestadoras. Trata-se apenas de dar execução aos contratos de prestação de serviços. Recorde-se que os trabalhadores precários, ligados às empresas prestadoras de serviços, exigem condições de trabalho idênticas aos restantes trabalhadores que laboram nas unidades hospitalares do CHO, em Peniche, Caldas da Rainha e Torres Vedras. |
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Março 2024
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