Segundo comunicado da CDU - Coligação Democrática Unitária, emitido na passada sexta-feira, "foram retiradas da via pública" em Peniche, "três estruturas metálicas de propaganda da CDU", no passado dia 27 de setembro, "em período oficial de campanha eleitoral", duas das quais com propaganda da CDU e uma com propaganda da Festa do “Avante”, "sendo que estruturas similares de outros partidos foram mantidas nos seus locais".
Ainda de acordo com a coligação, terão sido" funcionários da Câmara Municipal de Peniche, com o auxilio de uma viatura" da câmara, "a retirar as estruturas". Numa primeira fase, a CDU pediu esclarecimentos ao município e a câmara, "na pessoa do seu Presidente, afirmou que tal remoção não era da responsabilidade da Câmara Municipal". Seguidamente a CDU "decidiu dirigir-se [...] aos estaleiros" municipais "para verificar se estariam ali armazenadas as estruturas, sendo que nada foi encontrado" nessa primeira visita. A 6 de outubro, dia das eleições, "a CDU teve acesso a relatos de que as referidas estruturas estariam nos estaleiros". No dia seguinte, dirigentes da CDU voltaram a dirigir-se aos estaleiros da câmara, "ao mesmo armazém onde já tinham estado na anterior visita, e lá puderam encontrar as três estruturas, facto que posteriormente foi comprovado pela Polícia de Segurança Pública" que, após queixa, "se deslocou ao local, tendo apreendido duas das três estruturas - as que continham propaganda da CDU". A coligação afirma no comunicado que "condena e deplora tais atitudes e informa que levará até às últimas consequências o esclarecimento e responsabilização legal daqueles que praticaram actos que, além de anti-democráticos, constituem abertas ilegalidades, consideradas crime em período de campanha eleitoral", referindo que, a confirmar-se que há responsabilidade de um órgão de poder local, como é o caso da Câmara Municipal de Peniche, "tal facto adquire contornos políticos graves, sem precedentes na vida democrática do concelho de Peniche, e uma clara violação do papel das autarquias locais que têm a obrigação de proteger e dinamizar os direitos de participação e propaganda política e não de a destruir ou inviabilizar". |
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Março 2024
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