O Ministério do Mar já iniciou o pagamento dos primeiros apoios para os armadores e pescadores pela paragem da pesca da sardinha, com um valor global de 267 mil euros.
Segundo comunicado do ministério, foram liquidados, a meio da semana passada, os primeiros apoios para os armadores e pescadores pela paragem temporária da pesca de sardinha durante o mês de dezembro. A interdição da pesca à sardinha vai prolongar-se até ao final de abril e visa contribuir para uma mais rápida recuperação do ‘stock’ ibérico desta espécie. De acordo com a mesma entidade, foram pagas, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, os primeiros apoios, destinados a operadores que concluíram as suas candidaturas durante o mês de dezembro. No total, são beneficiários os armadores de 23 embarcações da pesca do cerco e 86 pescadores. Apesar de não indicar o número, o Ministério do Mar garante que “diversos pescadores” optaram por receber, em alternativa, o subsídio de desemprego. As restantes candidaturas, envolvendo até agora um conjunto de mais 77 embarcações e 776 pescadores, deverão ter um valor global de novos apoios no montante de 1 860 000 euros, com financiamento pelo Programa Mar 2020, estando a ser reunidas todas as condições para que os primeiros pagamentos possam vir a ser liquidados no final de fevereiro, desde que os beneficiários submetam, atempadamente, os respetivos pedidos de pagamento. O programa Mar 2020 tem por objetivo implementar em Portugal as medidas de apoio no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, tendo como prioridades, entre outras, promover a competitividade, assegurar a sustentabilidade económica, social e ambiental do setor e contribuir para o desenvolvimento das zonas costeiras. Em 29 de novembro de 2017, o Governo proibiu temporariamente a captura de sardinha com artes do cerco e durante a reprodução da espécie. A interdição em causa abrange as embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona nove, definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar, que tenham operado, pelo menos, 120 dias nos dois anos civis anteriores à data da apresentação do pedido de apoio, e também as que apresentarem em, pelo menos, um dos últimos três anos anteriores à data de apresentação da candidatura, um volume de descargas de sardinha não inferior a 5% do total de pescado descarregado. |
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Março 2024
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