Encontra-se a decorrer o procedimento de elaboração do Programa da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE), que corresponde à revisão e fusão num único programa especial dos três Planos de Ordenamento da Orla Costeira em vigor no sector litoral da região hidrográfica do Tejo e Oeste, nomeadamente o POOC Alcobaça - Mafra, POOC Cidadela - São Julião da Barra e POOC Sintra - Sado.
Face à publicação da Lei nº 31/2014 de 30 de maio, que aprova as bases gerais da política de solos, do ordenamento do território e do urbanismo, e posteriormente do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que estabelece o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, o conteúdo do plano em revisão foi adaptado ao novo enquadramento legal, segundo o qual os planos especiais passam a ser designados por programas especiais. A área de intervenção deste programa abrange 224 km da orla costeira repartidos por 12 concelhos e inclui as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da ARH Tejo e Oeste, dos municípios de Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Sintra, Cascais, Almada e Sesimbra. Neste enquadramento e de acordo com o previsto nos Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e Decreto-lei nº 232/2007, de 15 de junho, está ainda aberto um período de Participação Pública até esta terça-feira 30 de maio. |
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Março 2024
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